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 Inventário


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Alguns dos Nossos Serviços de Inventário


  • Inventário de bens móveis e imóveis
  • Inventário Judicial e Extrajudicial
  • Inventário Negativo
  • Espólio
  • Partilha
  • Remoção de Inventariante
  • Sobrepartilha
  • Planejamento Sucessório
  • Testamento


O que é Inventário?

O inventário é o processo legal que organiza e distribui os bens e dívidas de uma pessoa falecida. Nesse procedimento, todo o patrimônio do falecido (como imóveis, veículos, contas bancárias e dívidas) é reunido para ser partilhado entre os herdeiros de acordo com a lei.

Diferenças Entre Inventário Judicial e Extrajudicial

Inventário Judicial

Requerido quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, ou quando não há acordo sobre a partilha. É conduzido perante um juiz. 

Inventário Extrajudicial

Realizado em cartório, é mais rápido e menos oneroso, sendo uma opção válida quando todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo com a divisão dos bens.  

O que é Inventário Negativo?

Utilizado quando a pessoa falecida não deixou nenhum bem ou patrimônio a ser partilhado entre os herdeiros. Ele serve para formalizar que não há bens a serem divididos, o que é importante para evitar problemas futuros, como cobranças indevidas de dívidas. Esse procedimento pode ser necessário para que os herdeiros provem que não herdaram nada, garantindo que não sejam responsabilizados por eventuais dívidas do falecido.

O que é Sobrepartilha

É o processo utilizado quando, após o inventário principal, são encontrados bens ou direitos que não foram incluídos na divisão original da herança. Esses itens podem ser bens descobertos depois ou que não foram partilhados inicialmente por algum motivo. A sobrepartilha garante que esses bens também sejam divididos entre os herdeiros, de forma justa e conforme a lei.

Quem Pode Solicitar o Inventário

Qualquer pessoa que tenha direito à herança pode solicitar a abertura do inventário, como:

  • o cônjuge ou companheiro supérstite;
  • o herdeiro;
  • o legatário;
  • o testamenteiro;
  • cessionário do herdeiro ou do legatário;
  • O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
  • O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
  • A Fazenda Pública, quando tiver interesse;
  • O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.

O Inventário é Obrigatório?

Sim, o inventário é necessário para que os bens da pessoa falecida possam ser devidamente transferidos aos herdeiros. Se o inventário não for aberto, os bens ficam bloqueados e não podem ser vendidos ou administrados.

Preciso pagar as dívidas do falecido?

Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas deixadas pelo falecido, mas apenas até o limite do valor da herança recebida. Isso significa que, se a dívida for maior que o patrimônio, os herdeiros não precisam cobrir a diferença.

Custos e Prazos

Os principais custos envolvem o pagamento do Imposto de Transmissão (ITCMD), que varia de estado para estado, além das taxas de cartório ou judiciais. O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, e o não cumprimento desse prazo pode gerar multas.

Para que contratar Advogado?

O advogado é indispensável no processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, garantindo que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados e que o procedimento ocorra de forma ágil e sem complicações. Além de organizar os documentos necessários e representar os herdeiros no tribunal ou cartório, o advogado especializado também negocia acordos e evita conflitos, assegurando que a partilha dos bens seja feita conforme a lei e dentro dos prazos estabelecidos.

Planejamento Sucessório

Processo de organizar e decidir como seus bens serão distribuídos após seu falecimento. Ele ajuda a garantir que suas vontades sejam respeitadas, reduzindo possíveis conflitos familiares e questões legais. Com um bom planejamento, você pode proteger seu patrimônio e facilitar a transição para seus herdeiros, garantindo que seus bens sejam passados de maneira eficiente e de acordo com seus desejos.

O planejamento sucessório pode evitar altos custos com inventário, reduzir o estresse entre familiares e diminuir tributos relacionados à transmissão de bens. Além disso, ajuda a evitar atrasos judiciais e a inacessibilidade dos bens durante o processo.

Como é definida a partilha dos bens?

A partilha dos bens  segue as regras estabelecidas pela lei e, se houver, pelas disposições do testamento. No Brasil, a ordem de sucessão definida pelo Código Civil é a seguinte:

  1. Descendentes: Filhos são os primeiros na linha de sucessão. Se algum filho já faleceu, seus filhos (netos) recebem a parte do falecido.
  2. Cônjuge e Ascendentes: Se não houver descendentes, o cônjuge e os ascendentes (pais, avós) têm direito à herança.
  3. Cônjuge e Colaterais: Na ausência de descendentes e ascendentes, irmãos e outros parentes mais distantes podem herdar.
  4. Estado: Se não houver herdeiros nas categorias acima, os bens podem ir para o Estado.

Se houver um testamento, ele define como os bens devem ser distribuídos, desde que respeite a lei. O inventário também vai levantar e dividir todos os bens e dívidas, seguindo a lei ou as diretrizes do testamento.

É fundamental que a partilha seja feita de forma justa e de acordo com a legislação. Em casos de desacordo, o juiz pode intervir para resolver conflitos e garantir uma divisão correta. Ter a orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório é crucial para assegurar que tudo seja feito corretamente.


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