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SEMPRE POSSO PEDIR DANOS MORAIS PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC/SERASA?

Publicado por Beatriz Queiroz em 14 de julho de 2022 - Brasília/DF

Editado em: 07 de outubro de 2024

NEM SEMPRE!

Embora a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, como SPC ou Serasa, seja motivo de grande preocupação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento importante sobre o tema. Segundo o STJ, não cabe indenização por dano moral quando há uma anotação legítima anterior, mesmo que a nova seja indevida. Nesse caso, apenas o cancelamento da inscrição indevida pode ser solicitado.

E Quando Cabe Dano Moral? Se não houver nenhuma anotação prévia no cadastro ou se todas as inscrições forem indevidas, o consumidor tem direito a pedir indenização por danos morais, pois seu nome foi negativado de forma injusta.

Além disso, o STJ tem flexibilizado essa regra em alguns casos. Se as anotações anteriores estiverem sendo contestadas judicialmente e não houver decisão final, pode ser possível solicitar danos morais, desde que o consumidor apresente provas suficientes de que as suas alegações são plausíveis.

Portanto, antes de buscar indenização por dano moral, é essencial analisar a situação completa do seu histórico de crédito. Se precisar de ajuda para contestar uma inscrição indevida, nossa equipe está pronta para te orientar!

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