Publicado por Beatriz Queiroz em 18 de janeiro de 2023
Editado em: 11 de setembro de 2024
Você já teve um voo alterado, cancelado ou adiado e ficou sem saber quais são os seus direitos? Em situações como essa, é essencial entender o que as companhias aéreas devem garantir aos passageiros. A seguir, explicamos de forma simples e clara o que a legislação brasileira prevê e como você pode proteger seus direitos em casos de problemas com o seu voo.

Relação de Consumo e Dever de Assistência
Quando você compra uma passagem aérea, estabelece uma relação de consumo com a companhia aérea. Isso significa que a empresa tem responsabilidades legais com você, o consumidor, mesmo em situações imprevistas. A companhia aérea não pode deixar de prestar a devida assistência material em casos de alteração, cancelamento ou adiamento do voo, inclusive em situações de força maior, como condições climáticas adversas.
Informação com Antecedência
Se houver mudanças programadas no voo, a companhia aérea é obrigada a informar o passageiro com pelo menos 72 horas de antecedência. Caso a empresa não cumpra esse prazo ou ocorra um atraso de mais de 30 minutos na partida ou chegada, você pode optar por uma das seguintes alternativas:
- Reacomodação em outro voo, sem custo adicional;
- Reembolso integral do valor pago pela passagem.
Essas opções são garantidas por lei para proteger o consumidor, e você tem o direito de escolher a que for mais conveniente.
Assistência em Caso de Falha na Informação
Se a companhia aérea não informar adequadamente sobre alterações e você se deslocar até o aeroporto sem saber da mudança, ela é obrigada a oferecer assistência material. Além disso, você poderá escolher entre:
- Reacomodação em outro voo;
- Reembolso integral;
- Execução do serviço por outro meio de transporte, como ônibus, táxi ou veículo alugado, dependendo do caso.
Direitos em Casos de Atraso, Cancelamento ou Preterição
Nos casos em que o voo sofre um atraso superior a 4 horas, é cancelado, o serviço é interrompido, ou o passageiro tem seu embarque preterido (negado pela companhia por overbooking, por exemplo), a empresa deve garantir uma das seguintes opções, conforme a sua escolha:
- Reacomodação em outro voo, sem custo;
- Reembolso integral;
- Execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Além disso, se o atraso ou cancelamento fizer com que você perca um voo de conexão, quando a causa for da responsabilidade do transportador, a companhia aérea também é obrigada a oferecer as mesmas alternativas de compensação.
Assistência Material: o Que Você Tem Direito
Independentemente da causa do atraso ou cancelamento, a companhia aérea deve fornecer assistência material de acordo com o tempo de espera:
- A partir de 1 hora de atraso: direito à comunicação (telefone, internet);
- A partir de 2 horas de atraso: direito a alimentação adequada (vouchers, lanches);
- A partir de 4 horas de atraso: direito a acomodação ou hospedagem, caso necessário, e transporte entre o aeroporto e o local de hospedagem.
Esses direitos são garantidos ao consumidor para minimizar o desconforto causado por problemas nos voos.
E Quando o Problema é Causado por Condições Climáticas?
Mesmo que o cancelamento ou atraso ocorra devido a más condições climáticas, a companhia aérea ainda deve prestar assistência material aos passageiros, como alimentação, comunicação e, se necessário, hospedagem. No entanto, em situações como essa, não há direito a indenização por danos morais, pois as companhias aéreas têm o dever de zelar pela segurança de todos os passageiros.
Quando Buscar Seus Direitos
Se a companhia aérea não cumprir as obrigações legais, você pode buscar ajuda junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, ou entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos, inclusive para obter indenizações por eventuais prejuízos causados.
Fique atento e saiba que, como consumidor, você tem direitos que garantem não apenas o cumprimento do serviço, mas também a assistência adequada em qualquer situação que afete o seu voo.