Publicado por Beatriz Queiroz em 14 de julho de 2022
Editado em: 11 de setembro de 2024

Com a atualização trazida pela Lei 14.382/2022, que modificou a Lei 6.015/1973, ficou mais fácil realizar a alteração do nome ou sobrenome diretamente em cartório, sem precisar recorrer à via judicial. Esta mudança veio para desburocratizar os serviços notariais, permitindo mais flexibilidade e agilidade nesse tipo de procedimento.
Alteração do Nome de Recém-Nascidos
Agora, os pais têm 15 dias após o registro do nascimento para alterar o nome do recém-nascido, caso percebam que o nome registrado não foi o combinado ou desejado. Se ambos os genitores concordarem, essa mudança pode ser feita diretamente no cartório. Se houver divergência, a alteração só poderá ocorrer por via judicial.
Mudança de Nome para Maiores de 18 Anos
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode, uma única vez, solicitar a alteração do primeiro nome (ou prenome) sem necessidade de justificar o motivo. Esse pedido é feito de forma extrajudicial no cartório. No entanto, vale destacar que, se o solicitante desejar voltar ao nome original, essa mudança dependerá de decisão judicial.
Alteração de Sobrenome
A alteração do sobrenome também pode ser solicitada extrajudicialmente, diretamente no cartório, mediante a apresentação de documentos e certidões que comprovem o motivo da mudança. As situações permitidas incluem:
- Inclusão de sobrenomes de familiares.
- Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge, durante o casamento.
- Exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução do casamento, seja por divórcio, anulação ou morte.
- Alteração relacionada à filiação, como inclusão ou exclusão de sobrenomes após mudanças no estado de filiação (aplicável também a descendentes, cônjuges ou companheiros).
- Inclusão de nome abreviado, utilizado como firma comercial registrada ou em atividade profissional.
- Inclusão do sobrenome de convivente em união estável, se devidamente registrada.
- Inclusão do sobrenome de padrasto ou madrasta, desde que haja concordância deles e sem prejuízo aos sobrenomes de família.
Limitações e Restrições
Embora a lei permita maior liberdade na mudança de nome e sobrenome, algumas limitações permanecem. Nomes que possam expor a pessoa ao ridículo continuam proibidos, preservando a dignidade e o respeito do indivíduo perante a sociedade.
Como Funciona o Procedimento
Para iniciar o processo de alteração do nome ou sobrenome, basta comparecer ao cartório de registro civil munido de documentos pessoais e certidões que comprovem a relação familiar, quando aplicável. O oficial de registro civil analisará o pedido e, se tudo estiver em conformidade, o nome ou sobrenome será alterado no registro de nascimento, casamento ou óbito, conforme o caso.
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