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ALTERAÇÃO DO NOME/SOBRENOME DE FORMA EXTRAJUDICIAL EM CARTÓRIO: SAIBA COMO FUNCIONA

Publicado por Beatriz Queiroz em 14 de julho de 2022
Editado em: 11 de setembro de 2024

Com a atualização trazida pela Lei 14.382/2022, que modificou a Lei 6.015/1973, ficou mais fácil realizar a alteração do nome ou sobrenome diretamente em cartório, sem precisar recorrer à via judicial. Esta mudança veio para desburocratizar os serviços notariais, permitindo mais flexibilidade e agilidade nesse tipo de procedimento.


Alteração do Nome de Recém-Nascidos

Agora, os pais têm 15 dias após o registro do nascimento para alterar o nome do recém-nascido, caso percebam que o nome registrado não foi o combinado ou desejado. Se ambos os genitores concordarem, essa mudança pode ser feita diretamente no cartório. Se houver divergência, a alteração só poderá ocorrer por via judicial.

Mudança de Nome para Maiores de 18 Anos

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode, uma única vez, solicitar a alteração do primeiro nome (ou prenome) sem necessidade de justificar o motivo. Esse pedido é feito de forma extrajudicial no cartório. No entanto, vale destacar que, se o solicitante desejar voltar ao nome original, essa mudança dependerá de decisão judicial.

Alteração de Sobrenome

A alteração do sobrenome também pode ser solicitada extrajudicialmente, diretamente no cartório, mediante a apresentação de documentos e certidões que comprovem o motivo da mudança. As situações permitidas incluem:

  1. Inclusão de sobrenomes de familiares.
  2. Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge, durante o casamento.
  3. Exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução do casamento, seja por divórcio, anulação ou morte.
  4. Alteração relacionada à filiação, como inclusão ou exclusão de sobrenomes após mudanças no estado de filiação (aplicável também a descendentes, cônjuges ou companheiros).
  5. Inclusão de nome abreviado, utilizado como firma comercial registrada ou em atividade profissional.
  6. Inclusão do sobrenome de convivente em união estável, se devidamente registrada.
  7. Inclusão do sobrenome de padrasto ou madrasta, desde que haja concordância deles e sem prejuízo aos sobrenomes de família.

Limitações e Restrições

Embora a lei permita maior liberdade na mudança de nome e sobrenome, algumas limitações permanecem. Nomes que possam expor a pessoa ao ridículo continuam proibidos, preservando a dignidade e o respeito do indivíduo perante a sociedade.

Como Funciona o Procedimento

Para iniciar o processo de alteração do nome ou sobrenome, basta comparecer ao cartório de registro civil munido de documentos pessoais e certidões que comprovem a relação familiar, quando aplicável. O oficial de registro civil analisará o pedido e, se tudo estiver em conformidade, o nome ou sobrenome será alterado no registro de nascimento, casamento ou óbito, conforme o caso.

Ficou com dúvidas sobre o procedimento? Na Queiroz Molina Advogadas Associadas, estamos à disposição para orientar você em cada etapa. Entre em contato para entender melhor seus direitos e agilizar seu processo de alteração de nome ou sobrenome!

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